O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16-1-2023 no site ou aplicativo Meu INSS.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, alterada pela Portaria 1.010, de 24-12-2021, a partir de1-1-2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais.
Para períodos trabalhados a partir de 1-1-2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social , não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16-1-2023, data da implantação da referida versão.
Fonte: Site eSocial
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