Empresas enfrentam nova exigência legal com relação à saúde mental
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As empresas brasileiras passam a ter a obrigação legal de identificar e diminuir fatores de risco que afetem a saúde mental e a segurança dos seus colaboradores. A determinação está prevista na atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), diretriz que passou a incorporar formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.
O avanço regulatório ocorre em um momento de expressivo aumento nos indicadores de adoecimento mental na população ocupada.
Dados da Previdência Social indicam a concessão de 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais em 2025, o que representa um crescimento de 15,66% na comparação com o ano anterior. Entre os diagnósticos mais recorrentes nas estatísticas do órgão estão os transtornos ansiosos e os episódios depressivos.
Para se ter uma ideia, em apenas um ano, os auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ligados à saúde mental cresceram mais de 15% no Brasil. Embora as estatísticas previdenciárias abranjam diferentes origens de adoecimento, o volume de ocorrências reforça a centralidade do ambiente de trabalho na prevenção de desgastes psicológicos.




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