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Tributos sobre consumo representam 40% da arrecadação no país

Os impostos sobre bens e serviços representaram 40,2% da receita tributária do Brasil em 2022, totalizando R$ 1,3 trilhão em tributos, de acordo com um estudo conduzido pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado.

Os dados revelam ainda que os tributos sobre a renda correspondem a 27,4% da receita tributária em 2022, enquanto a folha de pagamento foi responsável por 25,9% do total. Já os impostos sobre propriedade constituem 4,4%.

A carga dos tributos indiretos é menor em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atingiram, em média, 31,9% da receita tributária total em 2021.

“É evidente que isso reflete a alta concentração de renda e patrimônio no país, o que dificulta deslocar o centro de gravidade do sistema tributário na direção da diminuição do peso relativo dos tributos sobre o consumo”, afirma o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana no relatório.

Tanto é que no Brasil, o impacto é maior entre as famílias mais pobres, que comprometem 21,2% de sua renda com tributos indiretos. Já a camada mais rica da população paga 7,8% da renda com impostos sobre o consumo.

Ao todo, a arrecadação de impostos representou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2022. O percentual se manteve relativamente estável em relação a 2021 (33,9%). 

A carga tributária segue próxima da OCDE – cuja média foi de 34,1% em 2021 –, mas acima dos países da América Latina e Caribe, que atingiu 21% naquele ano. 

Mudanças na carga tributária

Diante desse cenário, o governo busca implementar mudanças significativas na estrutura tributária do país. 

Em dezembro de 2023, foi aprovada a Reforma Tributária sobre o consumo, com o objetivo de garantir maior equidade por meio de regras mais simples e transparentes. 

O próximo passo é a regulamentação dessa nova estrutura, que está prevista para ser enviada ao Congresso em março deste ano.

Contudo, o desafio é complexo. Desde 1988, foram instituídas mais de 492,5 mil normas tributárias, o que resultou em uma legislação intrincada e repleta de superposições. 

Para Pestana, essa complexidade introduz distorções na tributação de setores e produtos, evidenciando a necessidade urgente de reformas.



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