O Ministério da Fazenda acaba de anunciar algumas medidas econômicas feitas em pronunciamento com o objetivo de fomentar a economia.
O pronunciamento apresentou dois programas principais:
a. Desenrola Brasil – programa de renegociação de dívidas para pessoas com renda abaixo de 3 salários mínimos. O programa tem por objetivo regularizar dividas com a possibilidade que o cidadão tenha acesso novamente ao crédito;
b. Programa Litigio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) – adesão até 01/02/2023 até 31/03/2023 (improrrogável): Programa de renegociação de dívidas tributárias com o objetivo de redução de processos e de litígios.
Toda a operacionalização dos programas será feita de forma eletrônica no portal ECAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
c. Pessoas físicas, micro e pequenas empresas: 40% a 50% de desconto sobre o valor total do debito (tributo, multa e juros). Apenas nestes casos não será analisado a classificação da dívida ou a capacidade de pagamento; Até 12 meses para pagar; Dividas até 60 salários mínimos Atinge cerca de 30 mil processos que estão no Carf (cerca de R$ 3 bilhões que estão sendo discutidos) Delegacias da RFB: mais de 170 mil processos (cerca de R$ 720 milhões que estão sendo discutidos); ii. Pessoas jurídicas, com valores maiores que 60 salários mínimos: Será analisado o perfil do contribuinte e perfil do crédito; Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (crédito irrecuperáveis e de difícil recuperação); Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito; Até 12 meses para pagar; iii. A receita federal acatou a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS na base de cálculos de PIs/COFINS afastando a insegurança jurídica; iv. Adoção de medidas para Redução de processos administrativos existentes hoje no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais); Fim do recurso de oficio para valores abaixo de 15 milhões; Processos abaixo de R$ 1 mil salários mínimos serão julgados definitivamente nas delegacias (hoje o corte é em 60 s.m.) Possibilidade de auto regularização de débitos (com adesão até 30/04) sem multa;
Vale ressaltar que é necessário aguardar a regulamentação dos programas que serão publicados em detalhes.
Segue link do pronunciamento na íntegra: https://www.youtube.com/watch?app=desktop&v=_zcLIygffv8

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