A partir desta quarta, empregador que dispensar funcionário sem justa causa não terá de pagar a multa extra de 10% do FGTS ao governo; medida não afeta a multa de 40% devida ao trabalhador.
A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas sociais como Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário pede demissão.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo.
Medida provisória extingue multa adicional de 10% do FGTS
Ajuda ao orçamento
Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o fim da multa adicional do FGTS ajudará a reduzir os encargos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a recompor o orçamento de 2020, que poderá contar com mais espaço para gastos. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.
A extinção da cobrança foi incluída na medida provisória 889, convertida em lei e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.
A mudança na multa também estava na medida provisória 905, que trata do programa de incentivo à contração de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo. No entanto, a MP 905 vem enfrentando resistência, e corre o risco de cair. Desde que foi apresentada pelo governo, a medida recebeu 1.930 emendas de parlamentares, ou seja, sugestões de mudanças em seu teor. Entre os pontos da MP 905 estão desconto de INSS sobre o seguro-desemprego, liberação de trabalho aos domingos e feriados para todos os trabalhadores e mudanças na fiscalização de infrações trabalhistas.
Mudança não muda vida de trabalhador, diz advogado
Na opinião do advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho, o fim da multa extra de 10% do FGTS não muda em nada a vida dos trabalhadores, pois ficou mantido o pagamento dos 40% em caso de demissão sem justa causa aos empregados.
Para ele, a medida não estimula os empregadores a demitir. "As consequências são mínimas, porque o valor para a empresa é muito baixo. Os 40%, que é o valor maior, permanece. A menos que seja um funcionário antigo com salário alto, esses 10% representam muito pouco", afirma.
Indústria comemora
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), é "mais uma importante medida para racionalizar a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas brasileiras".
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que o adicional já deveria ter sido extinto em 2012, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, reconheceu que o tributo já havia cumprido sua finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do fundo. “A decisão traz justiça tributária para as empresas, que cumpriram sua parte no acordo para salvar o FGTS, mas que, há quase oito anos, continuavam a ser tributadas indevidamente”, afirmou.
A CNI ressalta que o fim da contribuição não afetará os direitos e garantias do trabalhador, já que não elimina a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS que vai para o empregado dispensado sem justa causa. "O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, vinha representando um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras", informou.
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